A SUFRAMA tem como finalidade promover o desenvolvimento sócio-econômico, de forma sustentável, na sua área de atuação, mediante geração, atração e consolidação de investimentos, apoiado em capacitação tecnológica, visando a inserção internacional competitiva.

Para tanto, a sua criação deu-se através do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, que em linhas gerais disciplinou e criou esta autarquia federal.

Toda e qualquer nota fiscal emitida para ZFM e ALC, deverá ser internada conforme preceitua o Convênio 23/08 de 04.04.08, produzindo efeitos a partir de 01.06.08. As alterações firmadas nesse Convênio, vieram revogar o Convênio 36/97, pelo advento da implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2008/cv023_08.htm

A partir de Março de 2008, as empresas fabricantes e revendedoras das suas mercadorias, são obrigadas a emitir o PIN para acompanhamento e internamentos das suas notas fiscais. A matéria que disciplinou o assunto em questão, foi a Portaria 529 de 28.11.06, produzindo efeitos a partir de 01.03.08.

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